Com participação popular, a Conferência de Assistência Social foi realizada, no dia 23 de junho, no Salão de Festas da Igreja São Benedito de Itápolis. As Conferências são instâncias que têm por atribuições o debate e a avaliação da política de assistência social, a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a proposição de novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos seus usuários.
Inclusive as pessoas beneficiadas pelos programas assistenciais em Itápolis puderam expressar sua opinião durante a Conferência. Ainda ocorrerão as Conferências estadual e nacional, para definir as ações nacionais, seguindo o tema “Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS.
Conheça as Propostas da X Conferência Municipal da Assistência Social, que teve como Tema: Garantia de Direito no Fortalecimento do SUAS
PARA O MUNICÍPIO:
Eixo 1: A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais:
Eixo 2: Gestão Democrática e Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS
Eixo 3: Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais
Eixo 4: A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais:
PARA O ESTADO:
Eixo 1: A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais:
Direcionar as demandas financeiras de cada município conforme suas necessidades para o desenvolvimento de projetos que garantam os direitos aos usuários.
Eixo 2: Gestão Democrática e Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS
Capacitar a equipe técnica e os Conselheiros sobre funções e papéis, para direcionar o trabalho junto aos municípios.
PARA A ESFERA FEDERAL:
Eixo 1: A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais:
Permanecer a idade de 65 anos para a concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC), bem como sua vinculação ao valor do salário mínimo.
Eixo 2: Gestão Democrática e Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS
Manter o BPC conforme prevê a redação original do art. 203, inciso V da Constituição Federal, rejeitando as propostas de alteração do BPC contidas na PEC nº 287/2016.
Eixo 3: Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais
Manter e garantir a avaliação biopsicossocial do BPC da Pessoa com Deficiência, conforme preconizado pela Lei Brasileira de Inclusão - Leinº 13.146/2015 e em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas – ONU, em 2008 e promulgada pelo Brasil, por meio do Decreto nº 6.949/2009.
Eixo 4: A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais:
Garantir a revogação do § 5º do artigo 15 do Decreto 8.805/2016, permitindo que os requerentes de BPC da Pessoa com Deficiência tenham acesso à todas as etapas de avaliação dos critérios (renda e deficiência) de acesso a esse benefício.
Imprensa Prefeitura de Itápolis