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JUL
03
03 JUL 2017
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL É REALIZADA EM ITÁPOLIS
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Com participação popular, a Conferência de Assistência Social foi realizada, no dia 23 de junho, no Salão de Festas da Igreja São Benedito de Itápolis. As Conferências são instâncias que têm por atribuições o debate e a avaliação da política de assistência social, a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a proposição de novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos seus usuários.

Inclusive as pessoas beneficiadas pelos programas assistenciais em Itápolis puderam expressar sua opinião durante a Conferência. Ainda ocorrerão as Conferências estadual e nacional, para definir as ações nacionais, seguindo o tema “Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS.

Conheça as Propostas da X Conferência Municipal da Assistência Social, que teve como Tema: Garantia de Direito no Fortalecimento do SUAS

PARA O MUNICÍPIO:

Eixo 1: A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais:

  1. Divulgar os Programas, Benefícios e serviços através de cartazes, jornais e mídia falada.
  2. Divulgar o Decálogo dos Direitos Socioassistenciais em reuniões realizadas com usuários do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), através das reuniões do PAIF.
  3. Garantir a segurança de renda como estratégia de enfrentamento a pobreza e acesso às necessidades sociais básicas, com a adoção de contínua valorização dos benefícios do Programa Bolsa Família.

Eixo 2: Gestão Democrática e Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS

  1. Incentivar a participação popular em ofertas de fóruns, reuniões de conselhos municipais para melhor entendimento e reivindicações de direitos sociais.
  2. Criar/aumentar vagas para cursos profissionalizantes, como: culinária, marcenaria, mecânica e outros.

Eixo 3: Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais

  1. Ampliar a participação do idoso em Programas, projetos e serviços ofertados a essa faixa etária.
  2. Criar instrumentos para monitorar os resultados dos serviços socioassistenciais, onde todos os setores tenham acesso.
  3. Realizar reuniões periódicas intersetoriais para esclarecimentos dos serviços socioassistenciais para conhecimento e efetividade.

Eixo 4: A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais:

  1. Realizar diagnóstico e mapeamento das áreas do município para melhor atendimento das demandas nas três políticas públicas: saúde, educação e social, para maior eficácia na garantia de acesso aos direitos socioassistenciais.
  2. Criar instrumentos para avaliar a qualidade e demandas das ações dos serviços ofertados pela Política da Assistência Social, sendo que a análise de tais instrumentos seja feita pelo Conselho da Assistência Social.

PARA O ESTADO:

Eixo 1: A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais:

Direcionar as demandas financeiras de cada município conforme suas necessidades para o desenvolvimento de projetos que garantam os direitos aos usuários.

Eixo 2: Gestão Democrática e Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS

Capacitar a equipe técnica e os Conselheiros sobre funções e papéis, para direcionar o trabalho junto aos municípios.

PARA A ESFERA FEDERAL:

Eixo 1: A proteção social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais:

Permanecer a idade de 65 anos para a concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC), bem como sua vinculação ao valor do salário mínimo.

Eixo 2: Gestão Democrática e Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS

Manter o BPC conforme prevê a redação original do art. 203, inciso V da Constituição Federal, rejeitando as propostas de alteração do BPC contidas na PEC nº 287/2016.

Eixo 3: Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais

Manter e garantir a avaliação biopsicossocial do BPC da Pessoa com Deficiência, conforme preconizado pela Lei Brasileira de Inclusão - Leinº 13.146/2015 e em conformidade com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas – ONU, em 2008 e promulgada pelo Brasil, por meio do Decreto nº 6.949/2009.

Eixo 4: A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais:

Garantir a revogação do § 5º do artigo 15 do Decreto 8.805/2016, permitindo que os requerentes de BPC da Pessoa com Deficiência tenham acesso à todas as etapas de avaliação dos critérios (renda e deficiência) de acesso a esse benefício.

Imprensa Prefeitura de Itápolis

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03/07/2017
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