Em virtude da nova Lei Complementar nº3.364 de 21 de Dezembro de 2017, referente ao Zoneamento do Município, os protocolos realizados pelo Sistema Via Rápida Empresa não serão analisados até que ocorram as devidas alterações no sistema. Os casos em caráter de urgência deverão protocolar o pedido de Consulta Prévia de Atividade diretamente na Prefeitura Municipal, onde serão analisados no prazo de 10 a 15 dias.
Departamento de Tributação
Secretaria de Finanças