Através do presente, em atendimento ao Decreto Estadual Nº 55.660/2010 e em conformidade com o Oficio Nº 171/2015, reiteramos o comunicado, já publicado anteriormente em semanários municipais, informando a população em geral, e em especial aos contadores e empresários, que toda solicitação de viabilidade (consulta prévia) e licenciamento de empresas, referente à abertura e alteração de inscrição municipal, deverá ser realizada através do Módulo Estadual de Licenciamento - Via Rápida Empresa, não sendo mais necessário o protocolo junto a Prefeitura Municipal, para empresas de baixo risco, ficando o contribuinte sujeito a cobrança de Taxas e Impostos decorrentes de tais atos bem como à verificação das informações e declarações prestadas, inclusive por meio da realização de vistorias e solicitação de documentos através deste órgão.
O objetivo da parceria realizada pelo Município junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e Junta Comercial do Estado de São Paulo é facilitar a regularização das atividades exercidas pelo cidadão, possibilitando mais agilidade e rapidez no trabalho dos contabilistas e usuários do sistema, visando à desburocratização das aberturas de inscrições e licenciamento de empresas.
Na oportunidade, estamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Departamento de Tributação
Secretaria Municipal de Finanças