em atendimento ao Oficio 12566/2017 do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) protocolado sob o nº22596/2017-1 em referencia a Lei Federal nº13425 de 30 de março de 2017, e em conformidade com a Lei Municipal n° 2.841 de 19 de setembro de 2011, informamos a população em geral, e em especial aos contadores e empresários que a partir de Janeiro de 2018, as empresas MEI, ME ou EPP, optantes pelo Simples Nacional e com edificação com até 700 metros quadrados deverão apresentar Laudo/Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente assinada por engenheiro responsável juntamente com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), a validade deverá acompanhar o Auto de Vistoria ou o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, onde o mesmo se responsabilize pela acessibilidade do prédio, de acordo com a ABNT NBR 9050, pela estrutura e parte elétrica do prédio onde estará situada a empresa.
Departamento de Tributação
Secretaria de Finanças