Foi sancionada a Lei dos Produtos Artesanais de Origem Animal do Estado de São Paulo, com intuito de desburocratizar a produção e comercialização de queijos e outros produtos artesanais no estado. O projeto “Produtos Artesanais e Tradicionais do Agro de São Paulo” também foi instituído com foco no fomento, valorização e apoio à produção agropecuária artesanal.
As mudanças implementadas pelo Governo de SP, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, atendem às necessidades do pequeno produtor, eliminando algumas limitações e dificuldades enfrentadas com a legislação anterior, garantindo também a sua regularização.
Além do queijo, a nova lei traz normas para comercialização e produção de outras cadeias produtivas, como mel, derivados de cana, cachaça, peixe salgado seco, processados de pequenos animais, cafés especiais, linguiças, pães, bolos, entre outros.
Fonte: Prefeitura de Itápolis