Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, II e § 2º da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 22 de agosto de 2021, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor inicialmente contratado de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) mensais.