Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 84, da Lei Federal 14.133/2021 e no artigo 13 do Decreto Municipal 6504/2025, prorroga-se a vigência da Ata de Registro de Preço n° 58/2025, por mais 1 (um) ano, ou seja, de 04 (quatro) de agosto de 2.026 a 04 (quatro) de agosto de 2.027.