Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do contrato n° 157/2022 por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 14 de setembro de 2023 a 14 de setembro de 2024, conforme autorização do Prefeito Municipal (Despacho n° 14, do Memorando n° 13.167/2023), nas mesmas condições anteriormente acordados, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).