Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei
Federal 8.666/93, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do contrato n° 50/2023 por
mais 12 (doze) meses, ou seja, de 18 de abril de 2024 a 18 de abril de 2025, conforme
autorização do Prefeito Municipal (Despacho n° 008, do Memorando n° 091/2024), no valor de
R$ 67.999,92 (sessenta e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois
centavos).