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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
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Desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os demais organismos governamentais em seus diversos níveis e a sociedade civil de forma motivadora, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade e dos próprios munícipes.
 
Compete a Secretaria Municipal de Segurança Pública as seguintes atribuições:
I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente as ações de inclusão social;
V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
VI - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
VII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
VIII - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
IX - atuar na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
X - atuar na política de educação no trânsito, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
XI - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
XII - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
XIII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XIV - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XV - em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
XVI - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais, realizadas dentro dos limites do Município;
XVII - atuar em parceria com os demais órgãos e entidades no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
XVIII -gerenciar as ações da Divisão de Trânsito, Guarda Civil Municipal e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
IXX - gerenciar o convênio celebrado com o Ministério do Exército para funcionamento do Tiro de Guerra no município;
XX - gerenciar os convênios celebrados com a Secretaria de Segurança Pública do Estado para funcionamento do Batalhão do Corpo de Bombeiros e da Atividade Delegada a ser desempenhada pela Policia Militar e Policia Civil no âmbito municipal;
XXI - promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade civil organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança da comunidade;
XXII - garantir, através da Guarda Civil Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
Seta
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