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Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorroga-se a vigência do presente contrato por 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, até dia 14 de fevereiro de 2022,
nas mesmas condições anteriormente acordados.
– Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorroga-se a vigência do presente contrato por 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, até dia 14 de fevereiro de 2022,
nas mesmas condições anteriormente acordados.
Com efeito, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei
8.666/1993, adita-se o contrato 153/2021 para acrescer quantitativamente o item 12, nos mesmos
termos e condições anteriormente acordados
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorroga-se a vigência do presente contrato por 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, até dia 14 de fevereiro de 2022,
nas mesmas condições anteriormente acordados.
– Com efeito, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei
8.666/1993, adita-se o contrato 152/2021 para acrescer quantitativamente os itens 07, 08 e 17, nos
mesmos termos e condições anteriormente acordados
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorroga-se a vigência do presente contrato por 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, até dia 14 de fevereiro de 2022,
nas mesmas condições anteriormente acordados.
Com efeito, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei
8.666/1993, adita-se o contrato 157/2021 para acrescer quantitativamente o item 09, nos mesmos
termos e condições anteriormente acordados
– Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorroga-se a vigência do presente contrato por 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, até dia 14 de fevereiro de 2022,
nas mesmas condições anteriormente acordados.
Com efeito, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei
8.666/1993, adita-se o contrato 155/2021 para acrescer quantitativamente os itens 02 e 18, nos
mesmos termos e condições anteriormente acordados
– Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorroga-se a vigência do presente contrato por 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, até dia 14 de fevereiro de 2022,
nas mesmas condições anteriormente acordados.
Com efeito, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei
8.666/1993, adita-se o contrato 156/2021 para acrescer quantitativamente o item 04, nos mesmos
termos e condições anteriormente acordados
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorroga-se a vigência do presente contrato por 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, até dia 14 de fevereiro de 2022,
nas mesmas condições anteriormente acordados.
Com efeito, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei
8.666/1993, adita-se o contrato 158/2021 para acrescer quantitativamente os itens 15, 19 e 28, nos
mesmos termos e condições anteriormente acordados,
– Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorroga-se a vigência do presente contrato por 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, até dia 14 de fevereiro de 2022,
nas mesmas condições anteriormente acordados.
– Com efeito, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei
8.666/1993, adita-se o contrato 159/2021 para acrescer quantitativamente os itens 16 e 23, nos
mesmos termos e condições anteriormente acordados