Justificativa:
– Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 107/2021, fica prorrogado o prazo de vigência por 06 (seis) meses, ou seja, de 25 de fevereiro
de 2022, até 24 de agosto de 2022, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto aos
valores inicialmente pactuados