Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorrogase a vigência do presente contrato por 06 (seis) meses, ou seja, de 14 de março de 2022 até o dia 13 de
setembro de 2022, nas mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto a valores, devendose, para tanto, proceder com o empenho no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).