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Serviços de transporte intermunicipal de estudantes do ensino superior e/ou técnico para diversas cidades da região, sob o regime de fretamento contínuo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
Nº 04O presente termo aditivo tem por objeto o reajuste do contrato n° 03/2020,
conforme autorização do Prefeito Municipal (Despacho n° 12, do Protocolo n° 13.980/2021), no
percentual aproximado de 10,74%.
Nº 03– Com efeito, com fundamento no inciso II, artigo 57, da Lei 8.666/1993,
prorroga-se a vigência do contrato n° 03/2020 pelo prazo de 12 (doze) meses, ou seja, até 31 de
dezembro de 2022, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados.
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1o, da Lei Federal 8.666/93, o presente contrato fica suprimido no percentual de 10% no valor total, correspondendo à diminuição de 200 para 180 dias letivos e por consequência na quantidade de KM total.
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se a vigência e execução do contrato até o dia 31 de dezembro de 2021, nas mesmas condições anteriormente pactuadas.