Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93, adita-se em 25%, a rota 01 para transporte intermunicipal de estudantes de Itápolis a Bauru, devido à mudança do veículo para um com capacidade mínima de 44 lugares, em razão do aumento do número de alunos que utilizarão tal rota para o ano letivo de 2020. Com o consequente aumento do custo da rota para R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) por Km.