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Aquisição de combustíveis (etanol e óleo diesel) para abastecimento de toda frota de veículos do município de Itápolis no período de julho a dezembro de 2021.
Nº 06Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorroga-se a vigência do presente contrato até 31 de março de 2022, nas mesmas condições anteriormente
acordados.
Nº 05Com efeito, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato para acrescer o valor dos
itens 1, 2 e 3, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados pelo Contrato nº 75/2021
Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato para acrescer o valor do item 1, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados pelo Contrato nº 75/2021.
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato para acrescer o valor do item 1, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados pelo Contrato nº 75/2021.
Nº 04Com efeito, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei
Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato para acrescer o valor do item 1, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados pelo Contrato nº 75/2021
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato para acrescer o valor do item 1, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados pelo Contrato nº 75/2021