Conselho Municipal da Juventude (CMJ), órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de composição proporcional de 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público e 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, com a finalidade de formular, propor, acompanhar e avaliar diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude.
Está vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Juventude, com autonomia funcional e de atuação, observadas as diretrizes da Administração Pública Municipal.