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Secretarias / Departamentos
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Departamento

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO “ADÉRITO PINHEIRO”
O Departamento Municipal de Trânsito realiza os serviços de credenciamento para estacionamento para deficientes e idosos, gestão das multas de competências municipais, o recebimento de protocolos de indicação de condutor, o acolhimento de defesa de autuação, o recebimento de recursos em 1ª e 2ª estâncias das multas de competência municipal, entre outras atuações. Também coordena a implantação dos projetos de sinalização de trânsito e sua manutenção, de acordo com os projetos elaborados pela municipalidade e faz a interdições de vias, quando necessário.

 

SERVIÇOS PRESTADOS

  • Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada à pessoa idosa;
  • Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada à pessoa gestante;
  • Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada à pessoa deficiente com redução ou perda da capacidade de locomoção - relativa somente à mobilidade;
  • Restituição de pagamento em duplicidade de imposição de penalidade por infração à legislação de trânsito;
  • Interdição de via pública;
  • Requerimentos diversos que solicite intervenções em via pública.
  • Cópia de documentos
  • Indicação de condutor/infrator
  • Recurso de infração à legislação de trânsito pertinente ao município
  • Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada à pessoa idosa;
  • Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada à pessoa gestante;
  • Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada à pessoa deficiente com redução ou perda da capacidade de locomoção - relativa somente à mobilidade;
  • Atestado de vistoria veicular - táxi.
     

CÓPIA DE DOCUMENTO

  • Cópia de Auto de Infração de Trânsito
    Entregue apenas a parte interessada, ou seja, proprietário do veículo ou condutor/infrator.

 

TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO

  • Indicação do condutor/infrator
    • Pessoa Física
      • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF do proprietário, e
      • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF do condutor/infrator.

As assinaturas devem ser iguais as das CNH, caso contrário deve reconhecer firma em cartório.

  •  Pessoa Física
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF do proprietário;
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF do condutor/infrator, e
    • Contrato social/Alterações.

As assinaturas devem ser iguais as das CNH, caso contrário deve reconhecer firma em cartório.
 

RECURSO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

  • Defesa de Autuação
    • Auto de Infração de Trânsito ou Notificação de Autuação;
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF, e
    • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Dentro do prazo informado na Notificação de Autuação.

  • Primeira Instância
    • Auto de Infração de Trânsito ou Notificação de Autuação;
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF;
    • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), e
    • Resultado de Recurso por Infração de Trânsito - Defesa de Autuação.

Dentro do prazo informado na Notificação de Penalidade

  • Segunda Instância
    • Auto de Infração de Trânsito ou Notificação de Autuação;
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF;
    • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), e
    • Resultado de Recurso por Infração de Trânsito - Primeira Instância - JARI.
       

CREDENCIAL PARA ESTACIONAMENTO EM VAGA ESPECIAL REGULAMENTADA

  • Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada para pessoa idosa
    • RG;
    • CPF, e
    • Comprovante de residência em nome da pessoa beneficiada com a credencial.
  • Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada para pessoa deficiente com redução ou perda da capacidade de locomoção - relativa somente à mobilidade
    • RG;
    • CPF;
    • Comprovante de residência em nome da pessoa beneficiada com a credencial, e
    • Laudo médico, constando a patologia que em associação afete a mobilidade em sua redução ou a sua perda.
  • Credencial para estacionamento em vaga especial regulamentada para pessoa gestante
    • RG;
    • CPF;
    • Comprovante de residência em nome da pessoa beneficiada com a credencial, e
    • Laudo médico, constando que está na vigésima semana de gestação e a previsão para o parto.
  • Quando houver representante legal - menor ou incapaz
    • RG;
    • CPF;
    • Comprovante de residência em nome do representante legal, e
    • Tutela ou Curatela emitido pelo Poder Judiciário.
  • Quando houver procurador
    • RG;
    • CPF;
    • Comprovante de residência em nome do procurador, e
    • Procuração reconhecida em cartório.
       

▪ UM COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EMITIDO ATÉ NOVENTA DIAS EM NOME DO REQUERENTE

- fatura de água

- fatura de energia elétrica

- fatura de telefone celular

- fatura de telefone fixo

- fatura de cartão de crédito

- carnê de cobrança de IPTU

- carnê de cobrança de IPVA

- boleto de cobrança

- correspondência de banco

- correspondência do INSS

- contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório

- declaração do imposto de renda relativo ao último ano

- correspondência da Secretaria da Receita Federal

▪ A credencial será emitida em até trinta dias após a data do recebimento do processo pelo órgão competente

▪ A credencial será retirada somente pela pessoa beneficiária ou de seu responsável legal ou procurador(a)
 

Em caso de perda, roubo ou furo da credencial, deverá lavrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e anexar aos demais documentos junto ao requerimento.

Em caso de dano na credencial, anexá-la aos demais documentos junto ao requerimento.

A credencial para pessoa idosa possui validade de dois anos, sendo ao fim deste tempo, havendo interesse providenciar a documentação e anexá-la ao requerimento, solicitando uma nova credencial.

A credencial para pessoa deficiente e ou redução ou perda da capacidade de locomoção possui validade de dois meses a dois anos, sendo ao fim deste tempo, havendo interesse providenciar a documentação e anexá-la ao requerimento, solicitando uma nova credencial.

A credencial para pessoa gestante possui validade de até dezoito meses.

O uso indevido da credencial pode acarretar em recolhimento e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:

  1. O empréstimo do cartão a terceiros;
  2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
  3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;
  4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para transporte do idoso;
  5. O uso do cartão com a validade vencida;

O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.
 

INTERDIÇÃO DE VIA PÚBLICA

  • Interdição de via pública - pessoa física
    • RG;
    • CPF, e
    • Comprovante de residência.

Solicitar no mínimo quinze dias antes do evento.

  • Interdição de via pública - pessoa jurídica
    • RG;
    • CPF;
    • Comprovante de residência do representante jurídico, e
    • Solicitar no mínimo quinze dias antes do evento.
       

AUTO DE VISTORIA VEICULAR PARA TÁXI

  • Atestado
    • Apresentar o veículo adesivado.
       

RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

  • Comprovante de pagamento da multa - emitido pelo banco;
  • Cartão do banco que receberá o crédito;
  • Notificação de Penalidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG e CPF;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), e
  • Resultado de Recurso por Infração de Trânsito - Primeira Instância - JARI (quando for o caso).

Quando pessoa jurídica juntar o Contrato Social/Alterações.
 

II- requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessa o serviço;

Apresentação presencial do requerimento e demais documentação exigida junto ao Departamento de Protocolo ou a Divisão de Trânsito, de acordo com a especificidade, análise e providências internas.

Preenchimento do requerimento e documentos anexos, de acordo com cada especificação.
 

III- principais etapas para processamento do serviço;

Formalização do processo com a inclusão junto ao protocolo, análise do requerido e providências cabíveis de acordo com a especificidade do solicitado.
 

IV- previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

30 dias
 

V- forma de prestação do serviço;

Presencial
 

VI- locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço;

Presencial, sede da Divisão de Trânsito.
 

CÓPIA REPROGRÁFICA ANVERSO E VERSO LEGÍVEL DOS DOCUMENTOS (BORRADA, SATURADA/ESCURA, CORTADA NÃO SERÃO ACEITOS)

Os requerimentos devem ser preenchidos e entregue no Setor de Protocolo, localizado na Prefeitura de Itápolis, na Avenida Florêncio Terra, 399 - Centro.

Seta
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