A Prefeitura de Itápolis está trabalhando, intensamente, para limpar as mais de 150 áreas verdes do município e solicita aos proprietários de terrenos para intensificarem a manutenção da vegetação, para juntos: Administração Municipal e população, mantermos a cidade mais limpa e organizada.
De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal 2641/2010 que alterou a lei 800/1977, os proprietários de imóveis, edificados ou não, localizados na zona urbana do município são obrigados a mantê-los limpos e zelar para que não sejam utilizados como depósitos de lixo e outros materiais que contribuam para a proliferação de escorpiões, caramujos ou qualquer outro inseto vetor de doenças que possam oferecer riscos à saúde da população, como o mosquito da dengue.
Já a Lei Municipal nº 2832/2011, que também alterou a lei 800/1977, determina que os proprietários que não realizarem a limpeza, capinação ou retirada de entulhos, sejam notificados por edital ou individualmente dentro de 10 dias. Decorrido o prazo estabelecido, sem que a notificação tenha sido atendida, será aplicada multa de 10 UFM, que corresponde na presente data a R$ 238,80, dobrando o valor da multa em caso de reincidência.
“Estamos levando ao conhecimento da população à legislação aplicada ao assunto para que juntos consigamos regularizar essa situação. Pois, além de ser lei, manter o imóvel roçado e limpo, é um ato de cidadania que deve ser seguido por todos”, disse o coordenador do Departamento de Fiscalização, Camilo Ruiz.
Vamos juntos cuidar de Itápolis!