Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 A prefeitura informa à população que no dia 25 de novembro de 2009, das 09 às 17h00, no Auditório do Centro de Convivência, a POLÍCIA FEDERAL através de seus membros estará recebendo ‘ARMAS DE FOGO’ mediante indenização.
O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS informa à população que no dia 25 de novembro de 2009, no horário das 09 às 17h00, no Auditório do Centro de Convivência, situado à Rua Barão do Rio Branco, n.º 731, Centro - Itápolis, a POLÍCIA FEDERAL, através de seus membros estará recebendo ‘ARMAS DE FOGO’ mediante indenização, nos termos que se seguem:
Entrega de armas de fogo mediante indenização
Orientações:
Os proprietários ou possuidores de arma(s) de fogo que não pretendem registrá-la(s) até 31 de dezembro de 2009, deverão entregá-la(s) à Polícia Federal ou às instituições credenciadas para destruição, sendo indenizados em valores que variam de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) dependendo do tipo da arma. Para entregar sua arma de fogo o interessado deverá observar o seguinte procedimento:
01. Preencher o requerimento eletrônico de guia de trânsito de arma de fogo e requerimento de indenização. Esses documentos poderão ser obtidos na unidade da Polícia Federal mais próxima.
02. Após o preenchimento do requerimento eletrônico e a impressão da guia de trânsito de arma de fogo e o requerimento de indenização em 3 (três) vias, o interessado deverá se dirigir à unidade de entrega escolhida munido dos seguintes documentos:
1. guia de trânsito de arma de fogo em 1 (uma) via;
2. requerimento de indenização em 3 (três) vias.
03. A arma será encaminhada para destruição e o beneficiário da indenização deverá aguardar no máximo 30 dias para receber o dinheiro em sua conta bancária.
Observações importantes
É obrigatória a obtenção da “Guia de Trânsito” para o transporte da arma de fogo até a unidade da Polícia Federal ou instituição credenciada. Somente assim você poderá transportar a arma até o local da entrega sem o risco de tê-la apreendida pela polícia durante o trajeto.
A “Guia de Trânsito” não autoriza o porte da arma, permitindo, exclusivamente, seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado.
O transporte da arma de fogo sem a “Guia de Trânsito”, ou o transporte com a guia, mas sem observar suas condições, poderá acarretar a prisão em flagrante delito pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento – Lei n.º 10.826/03.
Atenção: o cidadão deixará de receber a indenização caso exista ocorrência de furto, roubo ou extravio cadastrada no Sistema Nacional de Armas - SINARM (art. 69 do Decreto n.º 5.123/04).”
Itápolis, 19 de novembro de 2009.
Prefeito Municipal