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DEZ
08
08 DEZ 2010
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Serviço de Utilidade Pública
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Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 A prefeitura informa à população que no dia 25 de novembro de 2009, das 09 às 17h00, no Auditório do Centro de Convivência, a POLÍCIA FEDERAL através de seus membros estará recebendo ‘ARMAS DE FOGO’ mediante indenização.


O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS informa à população que no dia 25 de novembro de 2009, no horário das 09 às 17h00, no Auditório do Centro de Convivência, situado à Rua Barão do Rio Branco, n.º 731, Centro - Itápolis, a POLÍCIA FEDERAL, através de seus membros estará recebendo ‘ARMAS DE FOGO’ mediante indenização, nos termos que se seguem:



Entrega de armas de fogo mediante indenização



Orientações:




Os proprietários ou possuidores de arma(s) de fogo que não pretendem registrá-la(s) até 31 de dezembro de 2009, deverão entregá-la(s) à Polícia Federal ou às instituições credenciadas para destruição, sendo indenizados em valores que variam de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) dependendo do tipo da arma. Para entregar sua arma de fogo o interessado deverá observar o seguinte procedimento:



01. Preencher o requerimento eletrônico de guia de trânsito de arma de fogo e requerimento de indenização. Esses documentos poderão ser obtidos na unidade da Polícia Federal mais próxima.



02.
Após o preenchimento do requerimento eletrônico e a impressão da guia de trânsito de arma de fogo e o requerimento de indenização em 3 (três) vias, o interessado deverá se dirigir à unidade de entrega escolhida munido dos seguintes documentos:

1. guia de trânsito de arma de fogo em 1 (uma) via;

2. requerimento de indenização em 3 (três) vias.



03.
A arma será encaminhada para destruição e o beneficiário da indenização deverá aguardar no máximo 30 dias para receber o dinheiro em sua conta bancária.



Observações importantes



É obrigatória a obtenção da “Guia de Trânsito” para o transporte da arma de fogo até a unidade da Polícia Federal ou instituição credenciada. Somente assim você poderá transportar a arma até o local da entrega sem o risco de tê-la apreendida pela polícia durante o trajeto.



A “Guia de Trânsito” não autoriza o porte da arma, permitindo, exclusivamente, seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado.



O transporte da arma de fogo sem a “Guia de Trânsito”, ou o transporte com a guia, mas sem observar suas condições, poderá acarretar a prisão em flagrante delito pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento – Lei n.º 10.826/03.



Atenção: o cidadão deixará de receber a indenização caso exista ocorrência de furto, roubo ou extravio cadastrada no Sistema Nacional de Armas - SINARM (art. 69 do Decreto n.º 5.123/04).”



Itápolis, 19 de novembro de 2009.



Prefeito Municipal



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