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MAI
19
19 MAI 2010
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Reunião Extraordinária do Conselho de Controle Social do programa Bolsa Família
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Aconteceu no dia 05 de fevereiro, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), a primeira reunião extraordinária do ano de 2010 do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família.



Aconteceu no dia 05 de fevereiro, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), a primeira reunião extraordinária do ano de 2010 do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família.



Nesta reunião foi deliberado sobre a fiscalização do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família às famílias beneficiárias através de visita domiciliar. Após deliberação, foi aprovada a resolução nº. 01/2010.



RESOLUÇÃO Nº. 01/2010

Regulamenta a fiscalização do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família às famílias beneficiárias através de visita domiciliar.



O Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n°. 10.836, de 09 de janeiro de 2004, Decreto n°. 5.209, de 17 de setembro de 2004, Portaria GM/MDS n° 246, de 20 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº. 3.897 de 23 de novembro de 2009.



RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a fiscalização do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família às famílias beneficiárias através de visita domiciliar.

Art. 2º. Fica criada a Comissão de Fiscalização Domiciliar, a qual deverá ser composta por três membros, sendo:

I – Dois representantes do Conselho de Controle Social;

II – Um técnico (assistente social) da Secretaria de Promoção Social.

Art. 3º. Compete Comissão de Fiscalização Domiciliar realizar visita domiciliar para acompanhar e avaliar a gestão do Programa no que se refere ao cadastramento único, seleção de beneficiários e concessão de benefícios.

Art. 4º. Serão fiscalizadas mensalmente 10 (dez) famílias, sendo as visitas realizadas toda primeira sexta-feira de cada mês.

§ 1º. As famílias serão selecionadas pela comissão fiscalizadora tendo como base a folha de pagamento do mês de referência e famílias em situação de descumprimento das condicionalidades.

Art. 5º. A Visita Fiscalização Domiciliar somente poderá ser realizada pela comissão, sendo vedado a visita de forma individual.

Art. 6º. O transporte para realização da Visita de Fiscalização Domiciliar deverá ser feito obrigatoriamente com o carro do Programa Bolsa Família. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itápolis, 05 de fevereiro de 2010.



Leonice Calçada

Presidente do Conselho











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