Aconteceu no dia 05 de fevereiro, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), a primeira reunião extraordinária do ano de 2010 do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família.
Aconteceu no dia 05 de fevereiro, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), a primeira reunião extraordinária do ano de 2010 do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família.
Nesta reunião foi deliberado sobre a fiscalização do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família às famílias beneficiárias através de visita domiciliar. Após deliberação, foi aprovada a resolução nº. 01/2010.
RESOLUÇÃO Nº. 01/2010
Regulamenta a fiscalização do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família às famílias beneficiárias através de visita domiciliar.
O Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n°. 10.836, de 09 de janeiro de 2004, Decreto n°. 5.209, de 17 de setembro de 2004, Portaria GM/MDS n° 246, de 20 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº. 3.897 de 23 de novembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a fiscalização do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família às famílias beneficiárias através de visita domiciliar.
Art. 2º. Fica criada a Comissão de Fiscalização Domiciliar, a qual deverá ser composta por três membros, sendo:
I – Dois representantes do Conselho de Controle Social;
II – Um técnico (assistente social) da Secretaria de Promoção Social.
Art. 3º. Compete Comissão de Fiscalização Domiciliar realizar visita domiciliar para acompanhar e avaliar a gestão do Programa no que se refere ao cadastramento único, seleção de beneficiários e concessão de benefícios.
Art. 4º. Serão fiscalizadas mensalmente 10 (dez) famílias, sendo as visitas realizadas toda primeira sexta-feira de cada mês.
§ 1º. As famílias serão selecionadas pela comissão fiscalizadora tendo como base a folha de pagamento do mês de referência e famílias em situação de descumprimento das condicionalidades.
Art. 5º. A Visita Fiscalização Domiciliar somente poderá ser realizada pela comissão, sendo vedado a visita de forma individual.
Art. 6º. O transporte para realização da Visita de Fiscalização Domiciliar deverá ser feito obrigatoriamente com o carro do Programa Bolsa Família. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itápolis, 05 de fevereiro de 2010.
Leonice Calçada
Presidente do Conselho