A obrigatoriedade do uso da “cadeirinha” para crianças em veículos, foi discutida na Divisão Municipal de Trânsito de Itápolis, entre os membros da JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações, composta por seu Presidente José Português, membros e representante da Assessoria de Comunicação.
Estabelecida pelo DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, a nova resolução estabelece o uso da cadeirinha para crianças em carros de passeio. Norma prevê que crianças de até 7 anos e seis meses sejam transportadas somente em assento especiífico; multa para infratores será de R$ 191,54, 7 pontos na CNH e retenção do veículo.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os dispositivos de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste e partes de fixação.
São três os dispositivos obrigatórios que deverão ser colocados no banco traseiro do carro, dependendo da idade da criança: um berço portátil porta-bebê, conhecido como bebê conforto, para crianças de até um ano; uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade, para crianças com mais de 1 ano e até 4 anos; e, acima de 4 anos até 7 anos e seis meses, um dispositivo chamado de assento de elevação, que deixa a criança na altura correta para usar o cinto de segurança. A partir dos 7 anos e seis meses, a criança deve usar o cinto de segurança.
A Divisão Municipal de Trânsito, seguindo orientação do DENATRAN, a título de informar melhor os pais, está lançando uma campanha a partir desta semana junto aos veículos de comunicação do município.
Panfleto da campanha apresentado ao representante da assessoria de comunicação
Membro e presidente da JARI