TÍTULO I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019, contará com a participação das seguintes equipes: Aleatórios FC, Monark FC, Av. Tabacaria e Conveniência, Onze Futebol Clube, América Futebol Clube A, América Futebol Clube B, São João Futebol Clube, Amigos do Divino FC, SE Bicho Cachorro, News Old Boys, XV Novembro Futebol Clube A, XV Novembro Futebol Clube B, Cruzeiro A, Cruzeiro B, Grêmio Tapinas, Cruzeiro Tapinas, Esporte Clube Silveira, Esporte Clube Revelação, Continental, A.A.B.B, To no Trabalho Bar, Future Futebol Clube, Varejão Serve Bem A, Varejão Serve Bem B, MS Promo Art, Fluminense da Onça, CCI Clube de Campo Itápolis e Fortelétrica e Hidràulica.
REGULAMENTO GERAL
Este regulamento é o conjunto das disposições que regem o Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019 e obriga aos que com ele tenham relações a sua total obediência.
Art. 2º – São considerados conhecedores do Regulamento Geral e Técnico do Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019, Regras Oficiais da Modalidade adotadas pela C.B.F (Confederação Brasileira de Futebol) e do C.B.J.D (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), os participantes que assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações, disposições, e as consequências que pelo seu não cumprimento, deles possam emanar.
Art. 3º – A interpretação deste regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob responsabilidade da Comissão Executiva, Secretaria de Esporte, e Comissão Disciplinar.
Parágrafo Único: A Comissão Disciplinar se baseará neste regulamento e no C.B.J. D (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), para dirimir eventuais duvidas existente ou que venham a surgir na resolução dos processos.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 4º – O Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019 é uma promoção da Comissão Executiva, Secretaria de Esporte, com o Apoio da Administração Municipal de Itápolis.
Art. 5º – O Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019 tem como finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas, estabelecer uma união segura entre desportistas, comunidade, associações e o Poder Público. E como objetivo exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, criando uma integração social deste com o esporte de maneira que possa se tornar participativo e fazendo surgir novos valores no panorama desportivo Municipal, Estadual e Nacional, bem como contribuir para o desenvolvimento técnico e tático do Futebol Amador.
CAPÍTULO III
DA COMPETIÇÃO
Art. 6º – O Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019 de Itápolis será realizado em estrita obediência a regra oficial em vigência na Federação Paulista de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol, e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, de acordo com o que dispuser este regulamento geral.
CAPÍTULO IV
SISTEMA DE DISPUTA
Art. 7º – A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:
Art. 8º – O sistema de disputa do Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019, será feito da seguinte maneira;
Art. 09º – Ocorrendo empate na fase de classificação dentro do grupo, empregar-se-ão os seguintes critérios:
I - Entre 02 (duas) equipes:
II - Entre 03(três) ou mais equipes:
Art. 10º – Em caso de WO, serão computado 03 (três) pontos para o time adversário.
CAPÍTULO V
DA CONFIRMAÇÃO E INSCRIÇÃO DAS EQUIPES
Art. 11º – Poderão participar da competição, as equipes, que confirmarem sua participação até a data determinada, e os atletas devidamente inscritos e contendo a assinatura, através de formulário próprio e devidamente assinado pelo atleta contendo o número de seu RG, deverá assinar o presidente, vice-presidente ou responsável pela equipe.
Art. 12º – Após a confirmação da equipe no campeonato, se a mesma desistir de participar antes do inicio dos jogos, esta equipe e seus jogadores estarão automaticamente suspensos no período de 360 dias, contando da data da ocorrência.
I - Não será permitida a cessão de vagas em favor de qualquer outra equipe em hipótese alguma.
II - Se a equipe desistir de participar do campeonato, durante a realização deste, o pedido de afastamento da competição deve ser feito de maneira formal, enviando comunicado oficial e assinado pelo presidente ou responsável pela equipe à Comis são Executiva da Secretaria de Esporte, antes da realização de qualquer jogo, evitando assim o WO e as suas respectivas punições.
CAPÍTULO VI
DOS JOGOS
Art. 13º – Os jogos, preferencialmente, serão realizados as Terças e Quintas no período da noite, com inicio às 19h30min para o primeiro jogo; sábados e domingos à tarde, com início ás 14h30min para o primeiro jogo, podendo ainda ser realizados em dias de feriados, no período da tarde ou da noite. A data, local e o horário destes serão determinados na tabela de jogos, podendo a Secretaria de Esporte alterar e/ou transferirem a data, local e o horário dos mesmos, mediante, dentro do possível comunicar as equipes disputantes.
Parágrafo Único: A equipe que se recusar a jogar, nas possibilidades a que se refere o caput deste artigo, será considerada perdedora por WO, estando sujeita as punições previstas neste regulamento e CBJD.
Art. 14º – Os jogos que não forem realizados na data marcada na tabela, por motivos de mau tempo, decisão do árbitro, ou comunicação da Secretaria de Esporte, ficarão transferidos para uma data posterior a ser definida pela Secretaria de Esporte.
Art. 15º – As equipes não poderão fazer acordo para transferir, antecipar ou cancelar jogos, bem como alterar horários e locais sem o consentimento por escrito da Secretaria de Esporte, a qual emitirá um comunicado, que será assinado por representante de ambas às equipes solicitantes.
Parágrafo Único: Somente será permitido o cancelamento de jogos, no caso de duas equipes estarem de acordo com o cancelamento de uma partida, desde que a mesma não influencie no resultado da competição e que a Secretaria de Esporte seja previamente comunicada por ambas às equipes por escrito, em até 48 horas que antecede a partida.
Art. 16º – Havendo possibilidade de comunicação com as equipes, a organização poderá cancelar os jogos até às 11h da manha da data marcada para o mesmo, em caso de mau tempo, ou por motivos que julgar procedente, para evitar deslocamento e despesas às equipes.
Art. 17º – Os jogos somente poderão ser suspensos ou deixar de ser realizados, quando ocorrer um dos seguintes motivos:
Art. 18º – Como autoridades competentes para suspender o jogo, o árbitro, e/ou a Secretaria de Esporte antes de decidir a respeito nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do artigo anterior, deverão esgotar todos os meios que estiverem ao seu alcance para evitar que a medida seja tomada.
Parágrafo Único: No caso do jogo ser suspenso pelo árbitro, este deverá enviar relatório circunstanciado, não cabendo, no entanto, apontar equipe vencedora.
Art. 19º – Nos casos de mau tempo ou impraticabilidade do gramado, durante uma partida, o árbitro é a única autoridade no campo que detém competência para suspender ou transferir uma partida na forma prevista no regulamento. A decisão deverá ser consignada em súmula com a assinatura do árbitro, auxiliares e o capitão de cada equipe.
Art. 20º – Se a suspensão da partida ocorrer por motivos alheios à participação de qualquer equipe e seus membros, a Secretaria de Esporte adotará as seguintes decisões:
Art. 21º – A equipe que não comparecer em campo devidamente fardada, ou não apresentar documento hábil até quinze (15) minutos após a hora marcada para início da partida (conforme tabela) será considerada perdedora por WO, assim como nos cita o Art. 11º. As partidas que aconteceram antes do WO, serão mantidas o resultado, não mudando os resultados de partidas já jogadas. A equipe que ocasionar o WO estará eliminada da competição podendo retornar novamente na série de acesso do próximo ano.
suspensão no dia em que ocorrer o WO estarão isentos da pena. Atletas e dirigentes que comprovarem ate 72h após a realização da partida em que ocorreu o WO, mediante documentação comprobatória de que estavam impossibilitados de se fazer presente no campo de jogo, estarão isentos da punição após comprovada a legitimidade dos documentos.
Art. 22º – A equipe que por qualquer razão desistir de um jogo, mesmo que advertida pelo árbitro e após 15 (quinze) minutos, recusar-se a continuar jogando será considerada perdedora pelo escore de 03X 00, ainda que permaneça em campo. A equipe adversária receberá os pontos, e se o resultado do jogo for superior a 03 X 00 a favor da equipe adversária, o mesmo será mantido.
Art. 23º – Nenhuma partida poderá ser iniciada com menos de 11 (onze) Atletas e ter continuação por uma equipe com menos de 07 (sete) atletas.
Art. 24º – A partida será encerrada pelo árbitro se a equipe tiver no decorrer desta, o número de atletas reduzidos a menos de 07 (sete), ou que acarretara as seguintes punições:
Art. 25º – A equipe que possuir menos de 11 (onze) atletas no início da partida não poderá iniciar a partida, até completar o limite de 11 (onze) atletas, e até o final da primeira etapa a inclusão de atletas para compor o banco de reservas.
Art. 26º – Os atletas e comissão técnica deverão assinar a súmula na mesa apresentar documento de identidade, na presença do anotador antes do inicio do jogo. Somente será permitida a presença durante a partida um técnico, um auxiliar técnico e um massagista, devidamente inscrito em ficha de inscrição e identificado com documento apresentado na mesa.
Parágrafo Único – se algum atleta ou membro da comissão técnica não apresentar documento hábil para atuar na partida, estarão impedidos de assinar a súmula e participar do jogo, bem como de ficar no banco de reservas, devendo apresentar junto à mesa os documentos obrigatórios originais, com foto e recente, sendo obrigatória a apresentação do documento de todos os atletas e dirigentes.
Art. 27º – Ao se apresentarem para assinar a súmula, os atletas deverão fazê-la da forma de numeração crescente, devendo estar uniformizados, portando calçados adequados, calção, meias e camisetas com a respectiva numeração.
Parágrafo Único – não preenchendo os requisitos do caput deste artigo, não poderão assinar a súmula, sendo responsabilidade da equipe o atleta ou membro da comissão técnica que não respeitar este artigo, estará automaticamente excluído da partida.
Art. 28º – Antes do inicio do jogo poderão assinar a súmula até o máximo de 20 (vinte) atletas, sendo que serão permitidas 05 (Cinco) substituições por equipe o uso de caneleiras e obrigatório para todos os atletas, o atleta que não estiver usando o equipamento é passível de cartão amarelo.
Art. 29º – No banco de reservas só será permitida somente a permanência dos atletas reservas, Técnico, auxiliar Técnico e massagista, devidamente credenciado, policiamento e representantes da Secretaria de Esporte, cabendo à arbitragem a retirada de quaisquer outras pessoas, devendo, se necessário, serem citadas pelo árbitro, através de relatório de jogo que será encaminhado à comissão disciplinar.
CAPÍTULO VII
DOS ATLETAS E COMISSÃO TÉCNICA
Art. 30º – As Inscrições das equipes (atletas e dirigentes) deverão ser feitas através de formulário próprio (fichas de inscrição), disponibilizados na Secretaria Municipal de Esporte, localizada na Rua Rodrigues Alves, Número 1805, ao lado do Ginásio “Dultrão”. As fichas de inscrições deverão ser entregues até o dia 26 de Julho de 2019, onde as equipes poderão inscrever até 20 atletas.
Art. 31º – O atleta inscrito no Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019 poderá participar com idade mínima de 15 anos, sendo cada equipe será responsável por seus atletas, pois a Secretaria de Esporte , a Administração Municipal e a Coordenação da competição não se responsabilizarão por quaisquer danos causados a saúde ou integridade física dos atletas participantes da competição.
Art. 32º – A participação de atletas, e comissão técnica, é de inteira responsabilidade das equipes a que pertençam. Os atletas deverão estar com seu nome inscrito e assinado na ficha de inscrição. Se caso não estiverem corretamente inscritos não poderão atuar na partida. Os atletas menores de idade deverão apresentar autorização assinada pelos pais ou responsáveis. Atletas menores de idade sem autorização não serão considerados irregulares, porém é de total responsabilidade da equipe sua participação durante a competição.
Art. 33º – Considera-se atleta e comissão técnica (técnico, massagista e Auxiliar técnico) irregular:
Art. 34º – A equipe que utilizar atleta ou dirigente irregular na fase de classificação perderá 06 (seis) pontos. Nas semifinais perderá o direito à disputa do título. Na final perderá o direito ao título. Não incidindo sobre a agremiação infratora qualquer outra penalidade.
Art. 35º – A equipe infratora que ainda não tiver ganhado pontos no campeonato, ficará com 06 (seis) pontos negativos e na reincidência do Art. 35º estará eliminada da competição no ano vigente.
Art. 36º – O que estiver inscrito por mais de uma equipe após a confirmação da inscrição e comprovada a autenticidade de sua assinatura na ficha de inscrição, não participará da competição por nenhuma equipe. Caberá aos responsáveis das equipes sua liberação.
Art. 37º – A documentação exigida para inscrição de atletas, técnico, auxiliar técnico massagista.
Art. 38º – São condições fundamentais para que o atleta e os membros da comissão técnica participem do Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019, sendo os documentos exigidos para a inscrição.
Parágrafo Único; Atleta que for substituído durante uma partida por outro atleta não poderá permanecer no banco de reservas, deverá se dirigir até o vestiário de sua equipe.
CAPÍTULO VIII
DO REGIME FINANCEIRO E MULTA
Art. 39º – As equipes participantes dos jogos do Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019, enquanto assim entender a Administração Municipal e a Secretaria de Esporte, estarão isentas de pagamento da taxa de inscrição e da taxa de arbitragem.
Art. 40º – As equipes que danificarem patrimônio público ou espaços cedidos por terceiros para realização dos jogos serão penalizadas com a aplicação de multa pecuniária de 15 (Quinze) Cesta Básica, além da obrigatoriedade de ressarcir todos os prejuízos causados ou patrimônio público ou privado.
Art. 41º – Para o caso de agressão física a atletas, comissão técnica, árbitros, mesários, membros da Secretaria de Esporte, membros da comissão disciplinar, causados por mais de 01 (um) atleta ou membros da comissão técnica das equipes, além das penalidades já impostas neste regulamento, será aplicada a equipe infratora a multa de 15 (Quinze) Cestas Básica.
CAPÍTULO IX
DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 42º – Por ocasião do Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019, as equipes por intermédio de seus representantes reunir-se-ão em Congresso Técnico.
Art. 43º – O Congresso Técnico será presídio pelo Secretário de Esporte ou seu representante legal por ele designado.
Art. 44º – Terá direito a voto, no Congresso Técnico, 01 (um) representante de cada equipe participante da competição.
Art. 45º – As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas nominalmente e por maioria de votos, cabendo ao Coordenador Geral, no caso de empate, o voto de minerva.
CAPÍTULO X
DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
Art. 46º – Toda e qualquer infração cometida, por pessoa envolvida com a competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer outra natureza, será encaminhada a comissão disciplinar de esportes para que sejam aplicadas as penalidades cabíveis.
Art. 47º – Em caso de WO, as equipes faltosas serão automaticamente eliminadas da competição e estará automaticamente suspensas.
Art. 48º – Em caso de agressão física a atletas, ao(s) árbitro (s), mesário (s), autoridade(s), membros da coordenação da competição, membros da Secretaria de Esporte, praticada por qualquer atleta ou membro da comissão técnicos devidamente identificados e apontados em relatório de jogo pela arbitragem, à equipe faltosa será aplicada punição, sendo que os atletas ou dirigentes envolvidos não poderão participar de nenhuma atividade, evento ou competição esportiva promovida pela Secretaria de Esporte no período de 01 (um) ano ou mais, serão julgados pela comissão disciplinar de esportes e passíveis de punição conforme rege este regulamento e o CBJD.
Art. 49º – A equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, a continuar uma determinada partida, será eliminada da competição e todos os atletas serão passiveis de punições impostas pela comissão disciplinar.
Art. 50º – A equipe que através de seu presidente, dirigentes ou atletas, que falsificar ou permitir falsificação de qualquer documento, ou assinatura que dele deve constar, sofrerá as penalidades previstas no CBJD.
Dos Cartões Amarelos:
Art. 51º – Atleta que receber 03 (três) cartões amarelos deverá cumprir suspensão automática de um jogo, sendo que os cartões não serão zerados até o final do campeonato.
Parágrafo Único - Se o mesmo atleta em determinado momento da competição, acumular simultaneamente 03 (três) cartões amarelos, e se coincidentemente nessa mesma partida vier a receber 01 (um) cartão vermelho, deverá, obrigatoriamente cumprir a suspensão de 02 (duas) partidas pelo cartão vermelho recebido.
Dos Cartões Vermelhos:
Art. 52º – Independente das resoluções da comissão disciplinar, o atleta que receber cartão vermelho, ou membro da comissão técnica que for expulso, deverá cumprir suspensão automática de um (01) jogo nas rodadas subsequente em que a equipe jogar ou conforme relatório de arbitragem que for relatado pela equipe de arbitragem e CBJD, cabendo aos responsáveis legais pelas equipes, passarem semanalmente na Secretaria de Esporte para verificações e definições da comissão disciplinar de esportes.
Art. 53º – A pena de expulsão e exclusão imposta pelo árbitro é irreversível, não podendo o punido permanecer ou retornar ao gramado no mesmo jogo configurando invasão de campo.
Se tal situação ocorrer, a equipe infratora perderá 06 (seis) pontos na contagem geral e ou fase em disputa.
Art. 54º – Todo o atleta, membro da comissão técnica e ou dirigente é passível de citação em relatório de jogo do árbitro. Se tal citação ocorrer à equipe será comunicado através de ofício e o atleta, membro da comissão técnica ou dirigente será julgado pela comissão disciplinar de esportes sendo que não poderá atuar a partir do recebimento da notificação da citação.
Art. 55º – Todo atleta ou membro da comissão técnica ou dirigente deverá cumprir integralmente a pena aplicada pela comissão disciplinar de esportes ou pela Secretaria de Esporte, mesmo que seja no campeonato seguinte, devendo para tal, estarem inscritos por uma equipe quando a punição for em jogos. A punição por dias contara automaticamente a partir do julgamento.
Parágrafo Único – Atleta, membro da comissão técnica ou dirigente com suspensão a cumprir ficará no máximo 04 (quatro) anos na listagem de suspensos, desde que sua punição não seja superior a 1460 dias. Durante este período não poderá atuar como representante legal da equipe, atleta ou dirigente em qualquer evento esportivo realizado pela Secretaria de Esporte.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56º – As informações e avisos referentes ao Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019 estarão fixados nos quadros murais da Secretaria de Esporte, em local visível ao público, no horário fixado para atendimento externo, sendo que não serão passadas informações a atletas, pois somente serão fornecidas para dirigentes regularmente inscritos.
Art. 57º – A Secretaria de Esporte reserva-se o direito de a qualquer época oferecer denúncia a respeito de irregularidades que contrariem dispositivos previstos neste regulamento, e, encaminhá-las a Comissão Disciplinar, a quem caberá o julgamento com pleno direito de presença e defesa da equipe ou pessoa denunciada, nos termos do CBJD.
Art. 58º – Após o encerramento do prazo de inscrição, a Secretaria de Esporte colocará a disposição das equipes participantes a relação de todos os atletas inscritos.
Art. 59º – É de competência exclusiva do árbitro a observância da uniformização das equipes de cuja decisão não cabe recurso.
Art. 60º – Ficará aos árbitros a incumbência de proibir que atletas, membro da comissão técnica e ou dirigentes levem a campo qualquer instrumento ou material que contraria as regras de jogo.
Art. 61º – No Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019, os árbitros serão designados pela empresa/entidade prestadora de serviço de arbitragem ganhadora da licitação, passando a responsabilidade a ser da contratada, cabendo à Secretaria De Esporte o acompanhamento e orientações.
Art. 62º – As mudanças de endereços, números de telefone e direções das equipes, após a inscrição da mesma e durante a realização do campeonato, deverão ser comunicadas a Secretaria de Esporte, sendo responsabilidade da direção atual fazê- la, para fins de avisos ou cancelamentos de jogos.
Art. 63º – É facultativo as equipes obterem patrocínio, não cabendo à Secretaria de Esporte, responsabilidade de anúncios com as partes.
Art. 64°- Fica terminantemente proibida qualquer tipo de propaganda ou outro meio específico e sistemático de persuasão por pessoas físicas em uniformes, faixas e congêneres, que visem a sua autopromoção.
Art. 65º – Todas as irregularidades deverão ser apresentadas por escrito, até o prazo previsto no regulamento e devidamente comprovadas, através de ofício encaminhado diretamente à Secretaria de Esporte, assinado pelo presidente ou responsável da equipe.
Art. 66º – A equipe que desejar interpor um protesto ou recurso terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do primeiro dia útil após o jogo, apresentando a possível irregularidade, apresentando todas as provas necessárias.
Parágrafo Único: As equipes que após julgamento da Comissão Disciplina por atos ocorridos durante as partidas do Campeonato Amador de Futebol de Campo 2019, acharem necessário entrar com recurso da decisão tomada pela Comissão, fica este recurso sem efeito suspensivo automático referente às decisões tomadas pela Comissão Disciplinar.
Art. 68º – Todas as solicitações das equipes referentes à documentação dos jogos ou casos referentes à competição deverão ser encaminhadas a Secretaria de Esporte, através de ofício assinado pelo presidente ou responsável pela equipe.
Art. 69º – A equipe disposta à esquerda da tabela de jogos (primeira relacionada) deverá efetuar a troca, em caso de uniforme semelhante.
Parágrafo Único: A mesma terá 15 minutos para a troca de uniforme. Se não o fizer dentro deste tempo, impedindo a realização do jogo, será considerada perdedora pelo escore de um a zero (3x0), recebendo a equipe adversária os pontos da partida.
Art. 70° - Nos jogos que não terminarem por motivos técnicos ou disciplinares, as cópias das súmulas deverão ser retiradas na Secretaria de Esporte.
Art. 71° - Todos os deslocamentos das equipes, bem como as despesas decorrentes de qualquer das suas atividades na competição, serão de responsabilidade única das mesmas, não cabendo a Secretaria de Esporte e/ou Prefeitura Municipal de Itápolis, quaisquer responsabilidades neste sentido.
Art. 72° - As equipes são responsáveis, pelas inscrições de seus atletas, comissão técnica, inclusive os menores de idade que deverão ter autorização de pais ou responsáveis, não cabendo a Prefeitura Municipal de Itápolis e/ou a Secretaria de Esporte, quaisquer responsabilidades sobre os mesmos.
Parágrafo Único – É de responsabilidade dos atletas, técnicos, auxiliares técnicos e massagistas das equipes, estarem gozando de boa saúde física e mental, a fim de preservar sua integridade, não cabendo a Prefeitura Municipal de Itápolis e/ou a Secretaria de Esporte esta responsabilidade.
Art. 73° - O consentimento da arbitragem durante a realização dos jogos, de situações previstas neste regulamento, não isentará a equipe das punições legais.
Art. 74° - A equipe que se recusar a receber documentação emitida pela comissão disciplinar, ou pela Secretaria de Esporte, terá seu documento fixado no quadro de murais em local visível, considerando-se ser de seu conhecimento e o seu recebimento será homologado através da assinatura de duas testemunhas e representante da organização ou comissão disciplinar, sendo executada a sua determinação.
Art. 75° - Os participantes do Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019, ficam cientes de que suas imagens poderão ser utilizadas para fins de divulgação, sem que isso acarrete qualquer tipo de indenização.
Art. 76° - A Prefeitura Municipal de Itápolis, bem como a Secretaria de Esporte, não se responsabilizarão por quaisquer danos pessoais ou lesões ocorridos antes, durante e após a competição, com as equipes, atletas, dirigentes e comissão técnica por fatos que a ela digam respeito.
Parágrafo Único: A Administração Municipal de Itápolis, através da Secretaria de Esporte, ficam isentos da responsabilidade sobre qualquer incidente que por ventura venham a ocorrer com qualquer membro das equipes, mesmo os menores de 18 (dezoito) anos participantes da competição.
CAPÍTULO XII
COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 77° - A Comissão Disciplinar de Esportes, do Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019 será composta por 02 membros da Secretaria de Esporte, bem como por 05 representantes das equipes que serão nomeados através de plebiscito entre os dirigentes das equipes.
Parágrafo Único: a lista com os nomes dos membros da Comissão Disciplinar de disputas esportivas estará á disposição a quem interessar na Secretaria de Esporte.
Art. 78° - Os membros da Comissão Disciplinar não farão jus a qualquer remuneração, sendo, porém, considerados seus serviços como relevantes e de interesse público e desportivo.
Art. 79° - A Comissão Disciplinar se baseará no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e no Regulamento da Competição, para tomar as decisões. Os julgamentos serão feitos jogo a jogo, analisando os fatos anormais ocorridos em cada partida, sendo que os representantes, das duas equipes envolvidas na partida julgada não possuem direito de voto.
Art. 80° - A Comissão Disciplinar se reunirá, quando for convocada e assim necessário, na sala de reuniões da Secretaria de Esporte em data e horário a ser combinado, para Sessão de Julgamento, em cronograma preestabelecido e repassado pela Secretaria de Esporte.
Art. 81° - Compete a Comissão Disciplinar processar, julgar, instaurar processos, abrir inquéritos, requisitar ou solicitar informações e providências conforme preconiza o C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e desempenhar outras funções que lhe sejam conferidas por portaria ou resoluções emanadas da Secretaria de Esporte.
Art. 82° - As notificações de suspensões, desde que não sejam automáticas, serão informadas as equipes através de ofício da Secretaria de Esporte.
CAPÍTULO XIII
DOS PRÊMIOS
Art. 83° - Serão premiadas as equipes participantes do Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019, conforme o que segue:
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 84° - A competição será realizada de acordo com o CBJD e Regulamento Geral e Técnico do Campeonato Municipal Amador de Futebol de Campo 2019.
Art. 85° - Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela DMEL e Comissão Disciplinar.
Art. 86° - Este documento entra em vigor nesta data.
Itápolis, 08 de Agosto de 2019.
Natanael Comeli
Secretário Municipal de Esporte