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NOV
10
10 NOV 2011
TRANSPORTE E TRÂNSITO
PRIMEIRO ANO DA LEI DA CADEIRINHA APRESENTA RESULTADO POSITIVO
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O número de fatalidades envolvendo crianças em acidentes de trânsito diminuiu, nesse primeiro ano da obrigatoriedade do uso da cadeirinha no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN determinou pela Resolução Nº 277/2008 que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o cinto. A fiscalização teve início em 1º de setembro do ano passado e o resultado da lei já pôde ser medido pela Polícia Rodoviária Federal, que constatou diminuição de 41,18% no número de mortes de crianças. Os números da polícia rodoviária mostram que 40 crianças de até sete anos morreram em acidentes no primeiro semestre de 2011. Quando em 2010, haviam sido 68 óbitos no mesmo período. Mesmo com o aumento na fiscalização, a quantidade de vítimas entre oito e 12 anos de idade aumentou 10,6%, passando de 47 para 52.

Segundo a norma, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas noequipamento denominado conversível ou bebê-conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

O transporte de criança em desacordo com a norma é considerado infração gravíssima e as penalidades são multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

De acordo com a coordenadora de Educação no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, Maria Cristina Andrade Hoffmann, não basta ter o equipamento apenas para evitar multas. “A informação aos pais deve incluir a necessidade do selo do Inmetro e principalmente, ensinar como usar corretamente para evitar conseqüências piores”, diz.

Para o Denatran, este assunto não deve se esgotar neste ano, tendo em vista a sua grande importância para a segurança dos passageiros dos veículos.

Fonte: DENATRAN.



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