O município contratou através de licitação empresa especializada na realização de concurso público para contratação de professores públicos municipais. Portanto, cabia exclusivamente à contratada o planejamento e a elaboração das provas para a execução do certame. A empresa vencedora da licitação, durante a realização do referido concurso incorreu em vários vícios formais, dentre eles, gabarito incompleto, questões mal formuladas e incompletas, bem como provas com impressão falha.
Diante destes fatos o prefeito declarou a nulidade do concurso, e ainda a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidade da licitante vencedora. Os candidatos regularmente inscritos poderão optar pelo ressarcimento do valor pago pela inscrição ou aproveitar o referido valor para participarem do novo concurso que já foi determinado o processo de abertura e deverá acontecer em breve.