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MAI
08
08 MAI 2020
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
NOVO SITE É DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL
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Os cidadãos que já fizeram solicitação do auxílio emergencial do Governo Federal contam com mais uma ferramenta para consultar a situação do seu pedido. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar o andamento do requerimento por meio dos seguintes endereços: e.

Você faz a pesquisa e acompanha todo o detalhamento da solicitação: é possível saber se o pedido já foi respondido ou ainda está em análise, verificar as datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa e o motivo pelo qual o benefício possa ter sido negado. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.

O processamento tem várias etapas: a Caixa coleta informações e envia para a Dataprev. A empresa faz o cruzamento dos dados para ver se o cidadão tem direito ao benefício. Ao concluir o processamento, a Dataprev homologa os resultados com o Ministério da Cidadania. A partir daí, a resposta é enviada a Caixa, que então muda o status no aplicativo e efetua o pagamento.

Para a consulta, é necessário informar CPF de quem pediu o benefício, nome completo, nome da mãe e data de nascimento, tudo como consta na base de dados da Receita Federal.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro do Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados,que tem o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Quem tem direito?

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

-Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

-Microempreendedores individuais (MEI);

-Contribuinte individual da Previdência Social;

-Trabalhador Informal.

-Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao Auxílio?

Tenha emprego formal ativo;

Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

Está recebendo Seguro Desemprego;

Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

➡️Não pode receber o auxílio quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.

Imprensa Prefeitura de Itápolis



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