O Secretário Municipal de Finanças faz público que, a partir da data desta publicação, fica o senhor proprietário, possuidor a qualquer título ou responsável pelo imóvel relacionado NOTIFICADO a proceder a construção e ou reparo de calçada dentro do prazo de 30 dias contínuos.
Robson Luciano Rinaldi
Secretário Municipal de Finanças