Em cumprimento a decisão judicial da 2ª Vara da Comarca de Itápolis, que nos autos do Processo Nº 1000864-77.2020.8.26.0274, determina que a Prefeitura Municipal dê ampla divulgação sobre a Tutela de Urgência Antecedente, visando proibir a realização de carreata que aconteceria no município, em 24 de maio, publica a referida decisão.
A decisão judicial destaca que todos os participantes que descumprirem a presente ordem, sofrerão aplicação de multa de R$ 20.000,00.
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