Considerando o Artigo 16 da Lei Municipal 1580/93, que dispõe que os resíduos de quintais serão removidos às expensas dos proprietários, bem como a edição do Decreto Mun. 4902/2016, o qual fixa valores de serviços dentro do perímetro urbano, sendo um deles a retirada de entulho, galhos ou outros materiais, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental informa que a partir de 07/03/2016 não mais emitirá autorizações para limpeza de vegetação de quintais, sendo responsável pela retirada os proprietários do imóveis.
Alerta ainda que lançar tais materiais em terrenos baldios, áreas verdes públicas, depositá-los em calçadas e demais locais não autorizados pela Municipalidade é considerado infração sujeita à multa e demais penalidades previstas em Lei.
Estamos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Itápolis, 04 de março de 2016.
Juliane dos Santos
Secretária de Desenvolvimento Ambiental e Desenvolvimento Agropecuário