Benefícios são emitidos por órgãos da Prefeitura
A Prefeitura de Itápolis por meio do trabalho de suas secretarias e departamentos disponibiliza aos munícipes a Credencial de Estacionamento de uso exclusivo para vagas de idosos e deficientes e a carteirinha para utilização dos ônibus circulares que fazem a linha da cidade e dos distritos. Entenda quem tem direito a cada benefício: a carteirinha emitida pela Prefeitura para transporte municipal é concedida, de acordo com a Lei, as pessoas aposentadas por invalidez, aos idosos com 65 anos ou mais - que recebam até dois salários mínimos - e deficientes físicos. É necessário, primeiramente, realizar o cadastro na Secretaria de Desenvolvimento Social e, em seguida, comparecer ao Setor de Imprensa, localizado na sede da Prefeitura Municipal, com a indicação da Secretaria para a emissão da carteirinha, que é feita na hora. A carteirinha será apresentada ao motorista na entrada no ônibus.
Já para adquirir a Credencial de Estacionamento de uso exclusivo das vagas para idosos e deficientes, prevista na Resolução nº 303 e 304 do CONTRAN, que é disponibilizada pela Prefeitura através do Departamento Municipal de Trânsito, é necessário inicialmente preencher um requerimento disponível no site oficial, . Em seguida, o idoso ou deficiente deve anexar os documentos exigidos ao requerimento e entregá-los ao Setor de Protocolo localizado dentro da Prefeitura Municipal. Após 15 dias da data do protocolo, o munícipe deve comparecer ao Departamento de Trânsito localizado na Avenida Júlio Ascânio Mallet, nº 320, próximo à Base do Corpo de Bombeiros para retirar o seu cartão de Credencial de Estacionamento, que deverá ser colocado no painel do veículo, com a frente voltada para cima, para ficar visível.
Esta credencial dá direito a utilização de vagas devidamente sinalizadas, existentes nas vias públicas, que geralmente ficam próximas a centros comerciais, hospitais e órgãos públicos.
Regras de utilização da Credencial de Estacionamento
A autorização concedida por meio do cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições: ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima; ser apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.
Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros: o empréstimo do cartão a terceiros; o uso de cópia do cartão; o porte do cartão com rasuras ou falsificado; o uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do idoso; o uso do cartão com a validade vencida.
A autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso/deficiente e também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização. O desrespeito ao disposto do cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em Lei.
Modelo de Credencial de Estacionamento para Idosos e Deficientes
Carteirinha de Transporte do Idoso e Aposentado