EDITAL Nº 01/2026 – CONCURSO “SABOR E NUTRIÇÃO NA ESCOLA”
2ª Semana Municipal da Alimentação Saudável – 2026
Tema: Sabor e Nutrição na Escola
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este edital está em conformidade com a
Lei Municipal nº 4.392, de 02 de junho de 2026, que institui a Semana Municipal da Alimentação Saudável no Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Itápolis.
Nos termos do
Art. 7º da referida Lei, o concurso culinário constitui
atividade complementar oficial da Semana Municipal da Alimentação Saudável, com a finalidade de:
- Incentivar a criatividade dos profissionais envolvidos na alimentação escolar;
- Valorizar o trabalho das merendeiras e demais servidores que atuam na produção da merenda;
- Promover práticas alimentares saudáveis e alinhadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
2. APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal da Educação de Itápolis, em parceria com as Secretarias de Saúde, Desenvolvimento Agropecuário e Desenvolvimento Social, torna público o presente edital que regulamenta o
Concurso “Sabor e Nutrição na Escola”, ação integrante da 2ª Semana Municipal da Alimentação Saudável 2026.
O concurso selecionará uma
receita inédita para integrar o cardápio oficial da alimentação escolar em 2027.
3. OBJETIVOS DO CONCURSO
- Valorizar os servidores que atuam no preparo e serviço da merenda escolar.
- Incentivar a criação de receitas saudáveis, acessíveis e sustentáveis.
- Estimular o uso de ingredientes da alimentação escolar e da agricultura familiar.
- Promover boas práticas de educação alimentar e nutricional.
- Selecionar uma receita tecnicamente viável para compor o cardápio oficial de 2027.
4. PÚBLICO-ALVO
Poderão participar do concurso
servidores municipais que desempenham, de forma efetiva e contínua, atividades relacionadas ao preparo, manipulação e serviço da alimentação escolar, independentemente da denominação do cargo de origem (Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais ou equivalente), desde que estejam lotados e em exercício nas unidades escolares ou na Central de Alimentos.
Cada unidade escolar poderá inscrever
até dois servidores que atuem diretamente na produção da merenda.
5. TEMA DO CONCURSO
As receitas deverão seguir o tema da Semana Municipal:
“SABOR E NUTRIÇÃO NA ESCOLA”
6. EXIGÊNCIAS DA RECEITA (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE)
Para que a receita seja aceita, ela deve obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos:
6.1. Insumos
Utilizar apenas alimentos que compõem o
estoque padrão da Secretaria Municipal de Educação (PNAE).
6.2. Saúde
É proibido o uso de:
- temperos industrializados com alto teor de sódio;
- caldos prontos;
- excesso de gordura ou açúcar.
Deve-se priorizar
ervas naturais e temperos frescos.
6.3. Viabilidade Técnica
O prato deve ser passível de produção em larga escala (200 a 500 alunos) sem perda de qualidade.
6.4. Custo
O custo por porção deve ser compatível com o orçamento da merenda escolar.
7. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
Serão premiados:
- 1º Lugar
- 2º Lugar
- 3º Lugar
O prato vencedor será incluído no cardápio oficial de 2027 com o nome da autora ou autor.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
| Critério |
Pontuação |
| Preparo e Sabor |
0–30 pontos |
| Apresentação e Criatividade |
0–20 pontos |
| Uso de ingredientes da alimentação escolar |
0–20 pontos |
| Viabilidade para cardápio escolar |
0–20 pontos |
| Sustentabilidade / Aproveitamento integral |
0–10 pontos |
9. CRONOGRAMA OFICIAL DO CONCURSO
| Etapa |
Descrição |
Data |
| Abertura das Inscrições |
Divulgação do edital e início do recebimento das fichas |
02/09/2026 |
| Período de Inscrições |
Entrega da ficha + receita completa |
02 a 13/09/2026 |
| Avaliação Técnica – 1ª Etapa |
Análise das fichas técnicas e seleção das finalistas |
14 a 18/09/2026 |
| Divulgação das Finalistas |
Publicação da lista das receitas classificadas |
21/09/2026 |
| Preparação dos Pratos para Degustação |
Execução das receitas finalistas |
A definir |
| Degustação e Julgamento Final |
Apresentação dos pratos |
A definir |
| Premiação Oficial |
Entrega dos troféus e certificados |
A definir |
| Publicação dos Resultados |
Divulgação oficial no site e redes da Prefeitura |
A definir |
*As datas a definir serão divulgadas posteriormente por meios oficiais
10. COMISSÃO JULGADORA
A Comissão Julgadora será composta por:
- 1 nutricionista da Secretaria da Saúde
- 1 representante da Agricultura local
- 1 representante do Poder Executivo Municipal
- 1 representante de restaurante local
- 1 representante dos alunos
As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, não cabendo recurso.
11. PREMIAÇÃO
As vencedoras receberão:
- Troféu oficial da 2ª Semana Municipal da Alimentação Saudável
- Divulgação e utilização da receita no cardápio oficial da Rede Municipal
- Destaque nas redes sociais da Prefeitura
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
- A participação implica concordância com todas as regras deste edital.
- As receitas que venham a integrar o cardápio da rede municipal, poderá sofrer pequenos ajustes, se for o caso, para adequação operacional.
- As receitas inscritas poderão ser utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação em materiais educativos.
- Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, pelo Núcleo de Planejamento e pela Equipe de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação.