Ir para o conteúdo

Itápolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Itápolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
11
11 ABR 2023
Proprietários de terrenos intensifiquem cuidados com imóveis
enviar para um amigo
receba notícias
👉A Prefeitura de Itápolis está trabalhando, intensamente, para limpar mais de 150 áreas verdes do município e solicita aos proprietários de terrenos para intensificarem a manutenção da vegetação, para juntos, Administração Municipal e população, mantermos a cidade mais limpa e organizada
.
📝De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal 2641/2010 que alterou a lei 800/1977, os proprietários de imóveis, edificados ou não, localizados na zona urbana do município, são OBRIGADOS a mantê-los limpos e zelar, para que, não sejam utilizados como depósitos de lixo e outros materiais que contribuam para a proliferação de escorpiões, caramujos ou qualquer outro inseto vetor de doenças, que possam oferecer riscos à saúde da população, como o mosquito da dengue.

➡️Já a Lei Municipal nº 2832/2011, que também alterou a lei 800/1977, determina que os proprietários que não realizarem a limpeza, capinação ou retirada de entulhos, sejam notificados por EDITAL publicado no Diário Oficial do Município e terão o prazo de 10 dias para executar os serviços.

📑Decorrido o prazo estabelecido, sem que a notificação tenha sido atendida, será aplicada multa de 10 UFM, que corresponde na presente data a R$ 278,00 e, caso haja descumprimento, o valor da multa dobra a cada caso de reincidência, devendo o proprietário se atentar para manter seu imóvel limpo, evitando que ocorra as multas.

👉Diante da aplicação das multas, verificado o descumprimento da limpeza, a Prefeitura providenciará o serviço diante de contratação de equipe especializada – por meio de processos legais – ou pela própria equipe da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental, e será encaminhado ao proprietário as despesas do serviço, acrescido de multa de 10%.

✔️Pedimos a colaboração para que, juntos, possamos manter e cuidar da nossa cidade!

Fonte: Prefeitura de Itápolis
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia