A Prefeitura de Itápolis está trabalhando, intensamente, para limpar mais de 150 áreas verdes do município e solicita aos proprietários de terrenos para intensificarem a manutenção da vegetação, para juntos, Administração Municipal e população, mantermos a cidade mais limpa e organizada
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De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal 2641/2010 que alterou a lei 800/1977, os proprietários de imóveis, edificados ou não, localizados na zona urbana do município, são OBRIGADOS a mantê-los limpos e zelar, para que, não sejam utilizados como depósitos de lixo e outros materiais que contribuam para a proliferação de escorpiões, caramujos ou qualquer outro inseto vetor de doenças, que possam oferecer riscos à saúde da população, como o mosquito da dengue.
Já a Lei Municipal nº 2832/2011, que também alterou a lei 800/1977, determina que os proprietários que não realizarem a limpeza, capinação ou retirada de entulhos, sejam notificados por EDITAL publicado no Diário Oficial do Município e terão o prazo de 10 dias para executar os serviços.
Decorrido o prazo estabelecido, sem que a notificação tenha sido atendida, será aplicada multa de 10 UFM, que corresponde na presente data a R$ 278,00 e, caso haja descumprimento, o valor da multa dobra a cada caso de reincidência, devendo o proprietário se atentar para manter seu imóvel limpo, evitando que ocorra as multas.
Diante da aplicação das multas, verificado o descumprimento da limpeza, a Prefeitura providenciará o serviço diante de contratação de equipe especializada – por meio de processos legais – ou pela própria equipe da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental, e será encaminhado ao proprietário as despesas do serviço, acrescido de multa de 10%.
Pedimos a colaboração para que, juntos, possamos manter e cuidar da nossa cidade!
Fonte: Prefeitura de Itápolis