A Lei 3.807/2022 estabeleceu que os proprietários de imóveis acima de 1000 m², sem área construída, passarão a pagar a Taxa de Serviços de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Lixo ou Resíduos - TSLR no valor correspondente a área limitada a 1000 m².
A base de cálculo para essa metragem é de R$ 0,03 o m², porém o valor do IPTU do referido imóvel não terá alteração. Serão, aproximadamente, 230 terrenos que se encaixam nesta categoria.
A Secretaria de Finanças informa que o novo cálculo está sendo efetuado e, em breve, será informado o procedimento para obtenção do novo carnê.
Fonte: Prefeitura de Itápolis