Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorroga-se a vigência do presente contrato por 04 (quatro) meses, ou seja, até dia 30 de abril de 2022, nas
mesmas condições anteriormente acordados, inclusive quanto a valores, deve-se, para tanto, proceder
com o empenho no valor de R$ 472.450,66 (Quatrocentos e setenta e dois mil quatrocentos e
cinquenta reais e sessenta e seis centavos)