Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, § 1º e 2º da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 11 de agosto de 2021, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor inicialmente contratado, de R$ 2,09 (Dois reais e nove centavos) por Km, devendo para tanto proceder com o empenho no valor de R$ 55.109,12 (Cinquenta e cinco mil cento e nove reais e doze centavos)