Justificativa:
– Com efeito, com fundamento no artigo 57, § 1° da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 134/2019 fica prorrogado o prazo de vigência por 100 (cem) dias, ou seja, de 07 de dezembro de 2021
a 17 de março de 2022; e o prazo de execução por 45 (quarenta e cinco) dias, nas mesmas condições anteriormente
acordados.