Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 124, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica autorizada a substituição da marca COPOSUL pela marca GPACK, referente ao item nº 1 da Ata de Registro de Preços nº 33/2026, mantidas as demais condições originalmente registradas, considerando a justificativa apresentada pela empresa e a comprovação de que o produto substituto atende às especificações, características e condições estabelecidas no instrumento convocatório.