Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 84, da Lei Federal 14.133/2021 e no artigo 20 do Decreto Municipal 6318/2024, prorroga-se a vigência da Ata de Registro de Preço n° 37/2025, por mais 1 (um) ano, ou seja, de 12 (doze) de junho de 2.026 a 12 (doze) de junho de 2.027.