Justificativa:
Com efeito, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei 8.666/1993, adita-se o contrato 95/2023 para acrescer quantitativamente o item 16, mantendo o valor inicialmente contratado, bem como, mantendo-se os demais termos e condições anteriormente acordados. Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato n° 95/2023 por mais 06 (seis) meses, ou seja, até 01/07/2024, com base nas mesmas condições anteriormente acordados.