Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal
8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência por mais 90 (noventa), ou seja, até dia 11 de outubro
de 2024, retroagindo a data de 13 de julho de 2024 de acordo com o despacho 13 do Prefeito
Municipal de Itápolis no memorando 8.048/2024, nas mesmas condições anteriormente
acordados, inclusive quanto aos valores.