Justificativa:
Com efeito, com fundamento na alínea “d” do inciso II do artigo n° 65 da lei 8.666/93, aplica-se o reequilíbrio econômico-financeiro ao item 01 da Ata n° 294/2022, consoante autorização do Sr. Prefeito nos Protocolos nº 6.916/2023 e 9.147/2023, a fim de reduzir o preço originalmente registrado.