Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, fica prorrogado o prazo de execução do contrato n° 217/2022 por mais 150 (cento e cinquenta dias) dias, ou seja, até dia 04 de abril de 2024 e, o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 09/11/2024, nas mesmas condições anteriormente acordados