Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, fica
prorrogado o prazo de execução do contrato n° 216/2022 por mais 120 (cento e vinte) dias, ou seja, até 06/03/2024. Prorroga-se, também, com base no mesmo dispositivo legal, o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 09/11/2024, ambas as prorrogações com base nas mesmas condições
anteriormente acordados