Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93,
conforme autorização do Prefeito Municipal o Contrato n° 60/2022 fica prorrogado o prazo de vigência
por 12 (doze) meses, ou seja, de 05 de maio de 2024 a 04 de maio de 2025, nas mesmas condições
anteriormente acordados