Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 100/2020 fica prorrogado o prazo de vigência e execução de 06 de agosto de 2021 a 05 de agosto de 2022, nas mesmas condições anteriormente acordados e com o reajuste de 7,95% no valor unitário de cada item.