Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do contrato n° 76/2021 até 03/11/2024. Com efeito, com amparo na cláusula 4.9 do contrato 76/2021, reajusta-se o valor do mencionado contrato, conforme variação do INPC, passando a prevalecer o valor mensal de 7.209,92 (sete mil duzentos e nove reais e noventa e dois centavos). O valor total do aditivo é de R$ 72.519,04 (setenta e dois mil quinhentos e dezenove reais e quatro centavos) sendo R$ 419,84 referente ao reajuste contratual incidente nos meses de novembro de 2023 e dezembro de 2023 e R$ 72.099,20 (setenta e dois mil noventa e nove reais e vinte centavos) referente a prorrogação contratual por mais 10 (dez) meses.Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do contrato n° 76/2021 até 03/11/2024. Com efeito, com amparo na cláusula 4.9 do contrato 76/2021, reajusta-se o valor do mencionado contrato, conforme variação do INPC, passando a prevalecer o valor mensal de 7.209,92 (sete mil duzentos e nove reais e noventa e dois centavos). O valor total do aditivo é de R$ 72.519,04 (setenta e dois mil quinhentos e dezenove reais e quatro centavos) sendo R$ 419,84 referente ao reajuste contratual incidente nos meses de novembro de 2023 e dezembro de 2023 e R$ 72.099,20 (setenta e dois mil noventa e nove reais e vinte centavos) referente a prorrogação contratual por mais 10 (dez) meses.