Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 03/03/2021, nas mesmas condições anteriormente acordados; inclusive quanto ao valor mensal de R$ 902,05 (novecentos e dois reais e cinco centavos)