Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, o Contrato n° 153/2020 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 12 (doze) meses, ou seja, de 06 de
outubro de 2021 a 05 de outubro de 2022, nas mesmas condições anteriormente acordados com aplicação do reajuste de aproximadamente 24,86%, conforme IGP-M, passando a vigorar o valor de R$ 709,93 (setecentos e nove mil e noventa e três reais) mensais.