Justificativa:
Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 10/2021 fica prorrogado o prazo de vigência por 12 (doze) meses, ou seja, de 11 de fevereiro
de 2022 até 10 de fevereiro de 2023, nas mesmas condições anteriormente acordados.